Temos um caminho estruturado para materializar investimentos 

A consolidação do novo marco legal do saneamento – aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e agora fortalecido pela publicação de dois decretos regulamentadores e a confirmação dos vetos do Executivo ao texto, eliminando a possibilidade de renovação dos chamados contratos de programa – é uma grande vitória para todos. 

Exposta após todo o debate político-econômico sobre o tema que antecedeu a aprovação do novo marco, a ferida da falta de saneamento começa a melhorar com a vacina do investimento. Doses maciças de recursos, a partir de um novo modelo de competição e abertura de mercado, é a fórmula para o saneamento avançar. 

O novo marco legal aponta um caminho estruturado, com três grandes pilares: melhor regulação, mais competição e manutenção da escala na prestação dos serviços. A nova Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) terá um enorme desafio para consolidar a função de edição de diretrizes regulatórias. Se bem estruturada, ágil e efetiva, a ANA aumentará a estabilidade institucional, essencial para atrair investimentos e proteger o cidadão consumidor de água. 

A competição incrementará a eficiência dos operadores e a qualidade dos serviços. Companhias estaduais sairão da zona de conforto e terão que se reinventar, revisitar os modelos de negócios voltados para um mercado antes cativo e reservado. 

A regionalização é outro ponto a ser observado. Economias de escala são fundamentais para o setor. Respeitando o interesse local, o desafio é instituir mecanismos de incentivo na formação de blocos de municípios para a prestação dos serviços, sem interromper o que está em curso. É preciso fazer a transição, reconhecendo os êxitos relevantes em escala municipal. 

A materialização desse esperado aumento dos investimentos recebeu nos últimos meses uma sinalização positiva do Poder Executivo de que o objetivo é fortalecer o novo marco do saneamento. Com os decretos 10.588 e o de regulamentação da ANA, além da manutenção dos vetos que culminaram na Lei 14.026, temos o começo de uma articulação efetiva para garantir a qualidade da regulação em curso. 

É preciso prosseguir nessa trilha para elevar o saneamento ao papel não apenas de indutor da saúde pública, mas também de protagonista na retomada econômica do país no pós-pandemia